Recertificações de Tripulantes de Ambulância de Socorro

28-07-2016 12:26

Para conhecimento dos associados

A ANTEPH remeteu hoje ao Sr. Presidente do INEM:

Ex. Sr. Dr. Luís Meira

Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica.
 
Vem a direcção da ANTEPH, desde já felicita-lo nas suas novas funções, agora como presidente do INEM, e disponibilizar-nos as prestar a nossa colaboração na resolução dos problemas que afectam a emergência médica.
 
Neste sentido e no seguimento de ter terminado mais um prazo que permitia aos elementos a renovação do curso de Tripulante de Ambulância de Socorro, que se encontre caducado, vem a ANTEPH junto de Vª Exª solicitar que seja anulada a caducidade do curso TAS, mantendo-se no entanto a do seu cartão, permitindo a que o elemento em causa o possa validar através da acção de recertificação definida para esse efeito, independentemente do a que tenha caducado.
è necessário recordar que apesar de existir uma maior oferta formativa nesta área, existem alguns destes técnicos que quer por incapacidade financeira quer por outros impedimentos, como os que estão emigrados, que não lhes foi possível efectuar as acções de recertificação nos prazos definidos.
 
A ANTEP, já a muito que se tem demonstrado contra este modelo, em que a não realização da acção de RTAS no prazo leva a anulação do curso de Tripulante de Ambulância de Socorro, situação no nosso entender injusta e que lança duvidas do ponto de vista da legalidade da norma, que actualmente somente consta das normas impostas as entidade formadoras.
 
A ANTEPH entende e defende que o curso não tem prazo de validade, mas sim a sua licença de exercício obtida através da emissão do cartão emitido pelo INEM para esse efeito, devendo o elemento em causa ser unicamente obrigado a frequência de uma acção de validação ou equivalente que lhe permita manter as competências necessárias ao exercício da actividade, 
 
A ANTEPH entende também que o actual modelo de formação deve ser alterado para um modelo de avaliação continua através de validação curricular em que o técnico esteja obrigado a frequência de formação nos últimos dois anos nas áreas em que realmente necessita de actualizar, e que seja imposto as entidades empregadoras/detentoras modelos de formação continua que permita a manutenção das competências necessárias.