Posição da APEPH em relação as alterações no SIEM e INEM

20-05-2026 16:51

Na sequência da polémica suscitada por algumas entidades relativamente às alterações que têm envolvido o SIEM e o INEM, vem a APEPH assumir a seguinte posição:

  1. O Sistema Integrado de Emergência Médica tem vindo, ao longo dos últimos anos, a evidenciar fragilidades que deram origem a falhas que, infelizmente, custaram e continuam a custar vidas, em resultado da desorganização existente;
  2. O INEM, enquanto organismo do Ministério da Saúde responsável pela coordenação do SIEM, é a primeira entidade à qual pode ser atribuída a responsabilidade pelas falhas e erros verificados, destacando-se, entre outros, os seguintes aspetos:
    1. A existência de um modelo de triagem que não responde de forma cabal nem adequada às necessidades do sistema;
    2. A gestão centralizada dos meios nas centrais CODU, quando ao INEM compete o atendimento da chamada de socorro e o seu encaminhamento para as entidades competentes pela respetiva prestação, e não a gestão operacional dos meios;
    3. A ausência de fiscalização das entidades com responsabilidades na prestação do socorro, o que faz com que uma parte significativa destes meios não disponha de tripulações com as qualificações exigidas por lei, comprometendo a uniformidade e a qualidade da resposta;
    4. A estagnação do modelo formativo das tripulações das ambulâncias, que não sofre alterações há mais de 30 anos, encontrando-se desajustado e desalinhado com os padrões internacionais;
    5. O subfinanciamento do sistema, bem como a ausência de controlo dos contratos celebrados entre o INEM e os seus parceiros, conduzindo a pagamentos de serviços à revelia das normas legais em vigor;
    6. A criação de meios em duplicação, que apenas contribuiu para acentuar assimetrias na prestação do socorro.
  3. Relativamente às alterações no SIEM tornadas públicas, esta Associação assume a seguinte posição:
    1. A alocação das Ambulâncias de Emergência às ULS não traz, no nosso entendimento, inovação substancial ao sistema, podendo, contudo, facilitar a gestão dos recursos humanos;
    2. A afetação das atuais Ambulâncias de Emergência às ULS com a finalidade de assegurar transferências intra-hospitalares constitui, no nosso entender, um erro, uma vez que, para além de desfalcar o SIEM destes meios, as respetivas tripulações não foram formadas nem treinadas para este tipo de missão, que deveria ser assegurada pelos meios SIV, em cujo âmbito de competências dos enfermeiros esta atividade se insere;
    3. A transformação dos meios SIV em mini VMER constitui, no nosso entendimento, outro erro, devendo antes apostar-se na reorganização da rede VMER, com a criação, nas zonas em que tal se justifique, de VMER fora dos serviços de urgência hospitalar, de modo a garantir maior proximidade e celeridade na resposta;
    4. Permitir que o setor privado possa atuar na emergência pré-hospitalar constitui, no nosso entendimento, uma medida adequada, na medida em que permitirá libertar meios do SIEM atualmente afetos ao encaminhamento de doentes para hospitais privados, bem como aumentar a redundância do sistema, criando uma alternativa quando os meios do SIEM se encontrem esgotados;

Como já afirmámos, o atual SIEM necessita de ser reorganizado de forma a garantir uma resposta de socorro adequada e eficaz, pelo que propomos:

  1. A revisão urgente dos critérios de triagem, tornando-os mais próximos da realidade e adequados ao contexto nacional;
  2. A implementação de um sistema de gestão de meios ao nível local/municipal, envolvendo a ANPC e os municípios, com a criação de centrais municipais de emergência;
  3. A criação, na rede de centros de saúde, de capacidade de resposta para situações urgentes que não reúnam critérios de encaminhamento hospitalar;
  4. A revisão da rede VMER, alocando estes meios aos centros de saúde e às urgências básicas, de forma a aproximá-los da população e, assim, reduzir os tempos de resposta;
  5. A recolocação das ambulâncias SIV nas urgências hospitalares, de forma a garantir o transporte do doente crítico;
  6. A alteração do modelo formativo das tripulações das ambulâncias, aproximando-o dos modelos já implementados na Europa e noutras regiões do mundo, uma vez que apenas com o reforço da qualificação da base do sistema — as tripulações das ambulâncias — será possível assegurar um socorro uniforme e de qualidade;
  7. A profissionalização da rede de ambulâncias, por forma a garantir a disponibilidade permanente dos meios;
  8. A revisão da carga e da tipologia de equipamentos das ambulâncias, dotando-as dos recursos técnicos adequados, nomeadamente equipamentos multiparametros de monitorização de sinais vitais, desfibrilhação automática externa e telemetria;
  9. Que a plataforma Iteams seja obrigatória em todas as ambulâncias de mergência, que intervenham nos sistema de Emergência Médica;
  10. A criação de mecanismos de acompanhamento, controlo e fiscalização dos meios de emergência, de forma a garantir o cumprimento da legislação em vigor.

 

20 de Maio de 2026

 

O presidente da direção

Nelson Teixeira Batista