Para conhecimento

27-07-2015 11:38

Ex. Sr. Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica

Desde a constituição do INEM até a publicação do primeiro regulamento de transporte de doentes em 1993, a atividade não era regulada, estado assente apenas nos acordos existentes ente o INEM e os Corpos de Bombeiros.

Com a publicação do primeiro regulamento de transporte de doentes até a data foram publicados um conjunto de normas que pretendem assegurar um melhor socorro e que este seja praticado pelo técnico devidamente qualificado. No entanto, apesar dos diversos regulamentos, documentos legais produzidos em conjunto com o Ministério da Saúde e o da Administração Interna verifica o incumprimento generalizado dos mesmos, com a agravante dos diversos agentes envolvidos na prestação do socorro não cumprirem com o que se encontra definido principalmente no concerne a constituição das equipas das ambulância de emergência, em que desde o primeiro regulamento que ficou claramente definido que estas são constituídas por dois elementos: um com o curso de tripulantes de ambulância de transporte que assume as funções de condutor e um segundo elemento que obrigatoriamente tem de ter o curso de tripulante de ambulância de socorro que assume a chefia da equipa.

Não o obstante de terem passado 22 anos desde a publicação do primeiro regulamento, verifica-se o incumprimento desta norma, motivado pela ausência de fiscalização, mas também porque o INEM continua a ter uma tabela de pagamentos em que diferencia o valor a atribuído por saída num sistema de tripulação com qualificação e sem qualificação, legitimando desta forma uma ilegalidade e incentivando o incumprimento da norma legal que em defesa do doente impõem que a qualificação das tripulações da ambulância é uma obrigatoriedade.

Assim, vem a ANTEPH exigir a suspensão imediata desta ilegalidade praticada e incentivada pelo INEM, repondo-se a legalidade e claramente obrigando os agentes envolvidos no transporte de doentes urgentes/emergentes o cumprimento da legislação em vigor, garantindo-se assim que o doente e sinistrado seja assistido pelo profissional qualificado conforme a legislação o determina.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Direcção

Nelson Teixeira Batista