Incumprimento da regulamentação de transporte de doentes

01-06-2016 16:51

A ANTEPH – Associação Nacional dos Técnicos de Emergência, no seguimento de diversas queixas que tem recebido, vem a tomar a seguinte posição:

Desde 1993 que a atividade de transporte de doentes urgentes e não urgentes foi regulamentada, estando atualmente em vigor a Portaria n.º 260/2014 de 15 de dezembro.

Tem-se verificado que apesar de fazer 23 anos desde a publicação do primeiro regulamento que o incumprimento é generalizado com risco evidente para os doentes e sinistrados que necessitem da intervenção de uma ambulância de emergência ou de um transporte a uma unidade de saúde para ai fazerem o seu tratamento.

Este incumprimento, resulta do sentimento de impunidade que existe no setor, atendendo à pouca fiscalização existente, associado ao fato que uma grande parte deste tipo de transporte de doentes ser realizada por Associações Humanitárias de Bombeiros e Cruz Vermelha, entre outras, que pelo altruísmo da sua atividade tem beneficiado do ignorar para esta problemática por parte das entidades fiscalizadoras, situação agravada pelo fato do INEM, num claro incentivo ao incumprimento, remunerar as saídas das ambulâncias a valores mais baixos em que não exista pessoal técnico com a habilitação legal correspondente, com o claro prejuízo para aqueles que necessitam de socorro ou de serem encaminhados a uma unidade de saúde, situação que é inaceitável e injustificável.

Assim, vem a ANTEPH, na defesa dos direito a que o doente tem a ser devidamente assistido e receber os cuidados adequados aos seus estado de saúde, onde se inclui o socorro adequado e o transporte em ambulância, solicitar:

  1. Às entidades competentes a sua intervenção de forma a aumentar a fiscalização neste setor, para que seja cumprida a legislação em vigor e assim se  garanta que os doentes e sinistrados tenham o socorro adequado
  2. Exigir que o INEM suspenda os pagamentos realizados por elementos sem a habilitação técnica legal, uma vez que desta forma incentiva o incumprimento da legislação em vigor;
  3. Auditoria ao INEM, organismo responsável pela implementação e funcionamento do SIEM, de forma a apurar o impacto financeiro para o Estado Português e indiretamente para o contribuinte pela prática generalizada do incumprimento da legislação em vigor.

 

Lisboa, 1 de Julho de 2016

 

Distribuição

Ministro da Saúde

Ministro da Administração Interna

Secretário de Estado Adjunto e da saúde

Secretário de Estado da Administração Interna

Presidente do Instituto Nacional de emergência Médica

Inspeção-geral das atividades em saúde

Autoridade de segurança alimentar e económica