Constituição da COTE

15-09-2015 13:02

A ANTEPH, criada em 2005 teve sempre como objectivo a criação de do estatuto profissional do técnico de emergência médica pré-hospitalar, bem como do seu desenvolvimento técnico-científico que permita a atribuição de novas competências, actos fundamentais para o garante da diminuição do sofrimento e proteção da vida daqueles que necessitem de cuidados de emergência.

Hoje, passados 10 anos da sua criação, chegou a altura de dar o passo seguinte, constituindo-se uma Associação Publica que represente de forma efetiva os técnicos de emergência e que permita a regulação desta atividade através da criação de um estatuto profissional e de um código deontológico, ferramentas fundamentais para a credibilização e desenvolvimento profissional do técnicos de emergência pré-hospitalar.

Assim, a ANTEPH constitui-se a Comissão Instaladora da Câmara Oficial do Técnico de Emergência, designada de forma abreviada de COTE, tendo dado inico as contactos oficiais para a aprovação da nova Associação, deixando de ser uma entidade de direito privado, passando a ser uma entidade de direito público representativa do estado português na regulação e representação dos técnicos de emergência.

O que muda?

A partir do momento em que a COTE esteja constituída o exercício da atividade somente será permitido após registo na COTE;

O exercício da atividade como voluntário em exclusivo é permitido, sendo obrigatório o registo na COTE, estando neste caso isento de cota;

O exercício de competências é aprovado pela COTE através dos protocolos definidos pela entidade reguladora do SIEM, neste caso o INEM;

Quem se pode inscrever na COTE?

Poderão inscrever-se na COTE todos os técnicos de emergência cujos os currículos escolares estejam aprovados no âmbito da legislação em vigor.

A COTE é um sindicato?

Não, a COTE somente se pronuncia sobre o exercício da atividade profissional, efetuando a sua regulação, não interfere em questões laborais.


Quais os custos de inscrição na COTE?

O valor de inscrição e de joia é definido pelos órgãos eleitos após a sua constituição, sendo que a cota é somente aplicada aos que exercem a atividade de forma profissional.

A COTE é uma Ordem Profissional?

A COTE não é uma Ordem Profissional mas sim uma Câmara, mas tendo igual enquadramento legal. A COTE não tem a designação de ordem uma vez que no âmbito da legislação em vigor, esta somente se aplica a profissionais licenciados, no caso dos técnicos de emergência, não sendo possuidores de uma licenciatura especifica na área aplica-se a deseignação de câmara profissional.

 

O que ganho como profissional com a existência da COTE?

A questão não é de ganho pessoal, mas sim como profissional, que deixa de estar sobe a interferência de outras entidades e classes profissionais e passa a ter representação legal e em igualdade com estes.

Com  a constituição da COTE passa a estar sobre a alçada de um condigo deontológico e estatuto profissional que garante a qualidade da assistência e socorro aos doentes e sinistrados.