Associação Portuguesa da Emergência Pré-Hospitalar
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos , adota a denominação APEPH - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DA EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPlT ALAR, e tem a sede na Rua João Camilo Alves, Número 11 A, Bucelas , freguesia de Bucelas , concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 5 19188845 e o número de identificação na segurança social 2519188 845 5.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim : Desenvolver a sua atividade cívica na defesa dos legítimos interesses e direitos dos Técnicos de Emergência Medica em ambiente Pré-Hospitalar, zelando pela promoção da defesa das condições técnicas adequadas à prestação de serviços de qualidade e atempados aos utentes, com recurso a soluções tecnológicas contemporâneas e inovadoras, bem corno zelar por todos os meios lícitos ao seu alcance, pelos legítimos direitos dos utentes dos serviços de Emergência Médica Pré-Hospitalar, nomeadamente do escrutínio cívico da eficácia, eficiência e equidade dos serviços, bem como, através da apresentação de propostas/reivindicações desejavelmente conducentes a soluções ..
Artigo 3.0
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 ano(s).
Artigo 5.0
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 . A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 ° do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de uma assinatura.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administra ti vos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forna do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.



