Associação Portuguesa da Emergência Pré-Hospitalar

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos , adota a denominação APEPH - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DA EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPlT ALAR, e tem a sede na Rua João Camilo Alves, Número 11 A, Bucelas , freguesia de Bucelas , concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 5 19188845 e o número de identificação na segurança social 2519188 845 5.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim : Desenvolver a sua atividade cívica na defesa dos legítimos interesses e direitos dos Técnicos de Emergência Medica em ambiente Pré-Hospitalar, zelando pela promoção da defesa das condições técnicas adequadas à prestação de serviços de qualidade e atempados aos utentes, com recurso a soluções tecnológicas contemporâneas e inovadoras, bem corno zelar por todos os meios lícitos ao seu alcance, pelos legítimos direitos dos utentes dos serviços de Emergência Médica Pré-Hospitalar, nomeadamente do escrutínio cívico da eficácia, eficiência e equidade dos serviços, bem como, através da apresentação de propostas/reivindicações desejavelmente conducentes a soluções ..

Artigo 3.0

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 ano(s).

Artigo 5.0

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 . A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179°.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 ° do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de uma assinatura.

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administra ti vos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forna do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.